CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA MODALIDADE PARTICIPATIVO PARA CÃES E GATOS

Pelo presente instrumento particular contratual e na melhor forma de direito, que entre si fazem:

De um lado como CONTRATANTE:

_____________________________________________________, pessoa física, portador(a) do Documento de Identidade RG nº ___________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. __________________, com endereço eletrônico em ____________________________, Estado Civil ________________, Profissão: _____________ residente e domiciliada em ________________________________________________________.

E, de outro lado, como CONTRATADA:

BRUNO LEOPOLDO MALTA LTDA, com sede na Rua Espírito Santo, nº 532, Bairro Centro, no município de Lagoa da Prata – MG, CEP: 35.590-008, inscrita no CNPJ sob nº 17.387.806/0001-87 e registrada, nos termos da Lei nº 6.893/80, no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais, nº 18038 neste ato representada na forma do seu Contrato Social.

CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA constitui-se como Clínica Veterinária e se propõe a prestar serviços, sob a forma de convênio particular (plano de benefícios e descontos), de assistência para animais de pequeno porte (cães e gatos), por intermédio de profissionais habilitados para tanto, vinculados à clínica, seja como sócios, associados ou funcionários.

CONSIDERANDO QUE a CONTRATANTE é o(a) tutor(a) do animal beneficiário do Plano de Saúde de Assistência para Animais, devidamente identificado na Ficha de Inscrição que acompanha o presente Contrato, que rubricada pelas partes é peça integrante deste instrumento contratual para todos os fins de direito.

CONSIDERANDO QUE este contrato reveste-se de característica bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para as partes, na forma do Código Civil Brasileiro.

CONSIDERANDO QUE é de interesse mútuo de ambas as partes que o contrato pactuado seja realizado com a máxima diligência e celeridade, observadas todas as cláusulas e condições do contrato, bem como a cordialidade cara a este relacionamento.

As partes acima identificadas decidem celebrar o presente instrumento particular com intuito de estipular um plano de assistência médico veterinária na modalidade participativo para cães e gatos, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir previstas, bem como pelas disposições pertinentes no Código Civil de 2002.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Constitui objeto deste contrato a adesão a um dos planos de assistência médico veterinária, modalidade PARTICIPATIVO, ao animal BENEFICIÁRIO identificado na PROPOSTA DE ADESÃO, subscrita por seu(sua) TUTOR(A), ora CONTRATANTE.

Parágrafo único. A CONTRATADA colocará à disposição do(a) CONTRATANTE, para atendimento dos beneficiários de seu Plano, a clínica, consultório, ambulatório e laboratório veterinários e respectivos profissionais da área, vinculados à clínica.

CLÁUSULA SEGUNDA. No momento da contratação o CONTRATANTE preenche a PROPOSTA DE ADESÃO, a qual integra o presente contrato para todos os fins.

Parágrafo Único. Ao assinar a PROPOSTA DE ADESÃO, o CONTRATANTE pagará uma taxa de adesão no valor de R$ 50,00(cinquenta reais).

DOS TIPOS DE PLANOS

CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTRATADA oferece em mercado os planos: BRONZE, PRATA, OURO E DIAMANTE. As coberturas, carências, coparticipações e descontos de cada tipo de plano estão em TABELA DE COBERTURAS, CARÊNCIAS, COPARTICIPAÇÃO e DESCONTOS disponibilizada ao(a) CONTRATANTE, como parte integrante deste, no ato da assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO e deste Instrumento, como seu anexo I.

Parágrafo Primeiro. O(A) CONTRATANTE fará opção dentre os planos ofertados, no limite de um por animal beneficiado, declarando assim, sua ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão, coparticipação e preço do plano que contratar, na PROPOSTA DE ADESÃO.

Parágrafo Segundo. Os planos referidos no caput dão direito assistencial, na forma estabelecida neste contrato, mediante custeio proporcional entre as partes, conforme TABELA DE COBERTURAS, CARÊNCIAS, COPARTICIPAÇÃO, DESCONTOS e demais disposições deste contrato.

Parágrafo Terceiro. No decorrer dos primeiros 12 (doze) meses de contrato não serão permitidos aditivos contratuais para mudança para planos inferiores (downgrade) ou para modalidade diversa da contratada.

Parágrafo Quarto. Serão permitidos aditivos para mudanças para planos superiores (upgrade), condicionada a nova avaliação médica. Serão aproveitadas as carências já cumpridas, bem como de números de procedimentos já realizados, devendo-se cumprir carência para os novos procedimentos e respeitar as exclusões de cobertura. A duração do contrato permanece inalterada com o upgrade.

Parágrafo Quinto. Os planos somente poderão ser contratados em benefício de apenas 1 (um) animal.

Parágrafo Sexto. Caso um mesmo CONTRATANTE tenha interesse em adquirir mais de um Plano, a partir do segundo animal beneficiário, será aplicado um desconto estipulado em tabela apartada no valor da mensalidade cujo valor perdurará enquanto se mantiverem a quantidade de animais beneficiários pelo CONTRATANTE correspondentes aos desconto.

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA. Em contraprestação aos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contido na PROPOSTA DE ADESÃO, correspondente à assinatura do plano, cuja prestação ocorrerá, cumulativamente ao valor da assinatura do plano/mensalidade, os custos por serviço quando utilizados sob a forma de desconto, coparticipação ou número de procedimentos, conforme valores referidos TABELA DE COBERTURAS, COPARTICIPAÇÃO e DESCONTOS.

Parágrafo Primeiro. As parcelas mensais do plano, bem como os valores da coparticipação (valor do serviço debitado o desconto), serão preferencialmente quitadas por meio de cartão de crédito ou débito, podendo, entretanto, ser combinado de outra forma, a critério da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. A carência para a utilização do plano será de 48 (horas) da contratação.

Parágrafo Terceiro. O custo de serviços adicionais, não cobertos ou objetos de coparticipação (valor remanescente após a aplicação do desconto) serão pagos a vista ou poderão ser divididos no cartão de crédito, a critério da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto. Caso ocorra prolongamento de parcelas de coparticipação para data posterior ao termo final contratado, ou posterior à sua rescisão, permanecem devidas as parcelas de coparticipação, visto que correspondem a serviços já utilizados pelo/a CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto. Havendo renovação do plano na pendência de parcelas de coparticipação, essas serão cobradas cumulativamente à nova assinatura e a eventuais coparticipações do novo ciclo de contrato.

Parágrafo Sexto. A CONTRATADA poderá disponibilizar descontos promocionais para determinadas formas de pagamento, sem que isso implique em aquisição de direito ao(à) CONTRATANTE em momento de eventual renovação de contrato.

Parágrafo Sétimo. Em caso de atraso de pagamento da mensalidade ou de coparticipação (valor remanescente do desconto), o(a) CONTRATANTE ficará obrigado(a) a arcar com multa de 2% (dois por cento), juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, correção monetária, custas e despesas de honorários advocatícios em medidas administrativas e/ou judiciais na importância de 20% (vinte por cento).

Parágrafo Oitavo. Sem prejuízo dos encargos constantes e parágrafos anteriores, o atraso no pagamento implicará em:

  1. Suspensão automática do direito assistencial ao BENEFICIÁRIO a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento, enquanto permanecer o atraso no pagamento;
  2. Cancelamento automático do plano contratado, independente de notificação prévia, caso o atraso perdure por prazo superior a 30 (trinta) dias, com consequente perda de todos os direitos e carências constantes em proposta de adesão.

Parágrafo Nono. Em caso de inadimplência, o(a) CONTRATANTE poderá ter seu nome inserido como inadimplente em cadastro e serviços de órgãos de proteção de crédito e(ou) ser protestado.

Parágrafo Décimo. Os pagamentos dos serviços noturnos remanescentes do desconto ou coparticipação somente poderão ser pagos com cartão de crédito ou em espécie, ficando estabelecido e aceito pela(o) CONTRATANTE que não serão abertas notas para pagamento posterior.

DO REAJUSTE CONTRATUAL

CLÁUSULA QUINTA.  O valor do plano e de coparticipação sofrerá reajuste financeiro ou técnico anualmente, com incidência na data de aniversário do contrato, qual seja, dia e mês do início de sua vigência, e assim por diante.

Parágrafo Primeiro. Para os fins do caput serão considerados:

  1. Reajuste financeiro: correção monetária por índices positivos de IGPM, apurado desde o mês anterior ao do início da vigência até o último mês anterior ao aniversário do contrato;
  2. Reajuste técnico: índice alcançado pelo confronto entre todos os valores pagos e todos os valores gastos/cobertos ao animal beneficiário no período de um ciclo (doze meses) de contrato, doravante denominado “índice de variação de custos médicos-veterinários” ou simplesmente “IVCMV”.

Parágrafo Segundo. Ao final de cada ciclo de 12 (doze) meses de contrato será apurado índice de variação de custos médicos-veterinários (IVCMV) de cada animal beneficiado. Cada plano será reajustado conforme adequação dos resultados apurados de IVCMV em relação à seguinte escala:

  1. IVCMV menor ou igual a 50% (cinquenta por cento): aplicação de reajuste financeiro;
  2. IVCMV maior que 50% (cinquenta por cento) e menor ou igual a 100% (cem por cento): reajuste técnico de 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento);
  3. IVCMV maior que 100% (cem por cento) e menor ou igual a 200% (duzentos por cento): reajuste técnico de 18% (dezoito por cento);
  4. IVCMV maior que 200% (duzentos por cento): reajuste técnico de 24% (vinte e quatro por cento).

Parágrafo Terceiro. A tabela de coparticipação está sujeita a correção anual no dia 31 de março de cada ano. A atualização poderá ocorrer por reajuste financeiro, ou por reavaliação de preços de mercado, mediante notificação prévia ao/à CONTRATANTE por correio eletrônico ou por mensagem.

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-VETERINÁRIO

CLÁUSULA SEXTA. A assistência médica veterinária ocorrerá na sede da CONTRATADA que funcionará em horário comercial e em regime de plantões de sobreaviso de 24h por dia, devendo ser feito o acionamento via telefone emergencial que consta no cartão do plano, conforme especificações do plano contratado, ficando estabelecido que o atendimento: (i) será prestado em qualquer dia da semana e (ii) para consultas não emergenciais devem ser agendadas previamente.

Parágrafo Único. As informações disponibilizadas à CONTRATANTE após a contratação, referente ao processo para gozo de assistência médico veterinária, poderão ser alteradas. As instruções pertinentes terão atualização disponibilizada via correio eletrônico ou área do cliente em sítio eletrônico/aplicativo da CONTRATADA, sem prejuízo quanto às coberturas e carência de procedimentos ora contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA. A CONTRATADA, por meio de seus profissionais médico-veterinários que realizarem o atendimento, compromete-se a prestar os serviços contratados com zelo, diligência e observância das diretrizes técnicas e éticas que regem a profissão, empregando os melhores recursos e conhecimentos disponíveis.

Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA envidará todos os esforços para a adequada execução dos serviços, observando as boas práticas veterinárias e adotando os procedimentos mais adequados para cada caso, conforme sua experiência e julgamento profissional.

Parágrafo Segundo. O atendimento veterinário envolve variáveis biológicas e individuais inerentes a cada paciente, de modo que a CONTRATADA não pode garantir a obtenção de um resultado específico, comprometendo-se, no entanto, a adotar todas as medidas cabíveis para o melhor desfecho possível.

Parágrafo Terceiro. A evolução do quadro clínico do paciente poderá depender de fatores alheios à atuação da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a, resposta fisiológica do animal, adesão ao tratamento por parte do responsável e eventuais complicações inerentes ao estado de saúde do paciente.

Parágrafo Quarto. A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se à correta aplicação dos conhecimentos técnicos e à prestação dos serviços de forma ética e diligente, não podendo ser responsabilizada por eventual insucesso do tratamento ou resultado diverso do esperado.

DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

CLÁUSULA OITAVA. O BENEFICIÁRIO será identificado na PROPOSTA DE ADESÃO que faz parte integrante deste contrato e nos arquivos da CONTRATADA corporificado por meio de uma FICHA DE IDENTIFICAÇÃO/PRONTUÁRIO.

Parágrafo Primeiro. O/A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações úteis à identificação do BENEFICIÁRIO, tais como, espécie, gênero, data de nascimento, raça, características especiais, etc., as quais irão constar da PROPOSTA DE ADESÃO e da FICHA DE IDENTIFICAÇÃO/PRONTUÁRIO.

Parágrafo Segundo. Caso o BENEFICIÁRIO não esteja devidamente identificado e catalogado, o animal não poderá ser atendido por culpa exclusiva do/a CONTRATANTE, o que isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades, permanecendo o direito da CONTRATADA de cobrar pela cobertura eventualmente disponibilizada.

DAS COBERTURAS E CARÊNCIAS

CLÁUSULA NONA. Os procedimentos e carências são aqueles correspondentes ao plano escolhido na PROPOSTA DE ADESÃO, dentro dos limites e condições previstas em TABELA DE COBERTURAS E CARÊNCIAS e TABELA DE COPARTICIPAÇÃO E DESCONTOS vigentes à época da contratação e disponibilizadas para visualização no referido ato e que passam a fazer parte integrante do presente instrumento.

Parágrafo Primeiro. No ato da contratação o/a CONTRATANTE deverá responder QUESTIONÁRIO DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE do animal beneficiado, devendo indicar e descrever eventuais doenças e males preexistentes, ou seja, aqueles que o beneficiário possuía quando contratou plano.

Parágrafo Segundo. Doenças e males preexistentes, conhecidos ou não pelo/a CONTRATANTE, terão sua cobertura parcial temporária (CPT) após 12 meses de contrato.

Parágrafo Terceiro. O/A CONTRATANTE é inteiramente responsável por todos os dados e informações que prestar para fins deste contrato. Caso seja constatada má-fé no preenchimento dos documentos, dentre os quais o QUESTIONÁRIO DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE, poderá o(a) CONTRATANTE ser responsabilizado(a) a fim de apurar indenização devida à CONTRATADA. Havendo indício de falsidade, poderá a CONTRATADA enviar os documentos à autoridade competente para apuração de eventual infração penal, nos termos da legislação vigente.

DA DURAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DEZ. O contrato tem duração inicial de 12 (doze) meses, com vigência a partir da data de assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO.

Parágrafo Único. O contrato será automaticamente renovado por tempo indeterminado, caso nenhuma das partes faça a comunicação de cancelamento formal nos 30 (trinta) dias que antecedem seu término inicial, devendo ser o pagamento renovado no dia seguinte ao encerramento dos 12 (doze) meses.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA ONZE. Eventual cancelamento de contrato dentro do período de fidelidade (primeiros doze meses de contrato) deverá observar disposições do título “FIDELIDADE CONTRATUAL” deste instrumento.

CLÁUSULA DOZE. As partes comprometem-se a manter um relacionamento profissional pautado na cordialidade, no respeito mútuo e na compreensão recíproca ao longo da execução deste contrato.

Parágrafo Primeiro. O descumprimento das normas básicas de respeito, manifestado por meio de conduta grosseira, ofensiva ou desrespeitosa de qualquer das partes, poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo. Para os fins deste contrato, considera-se conduta grosseira qualquer atitude que, reiterada ou isoladamente, configure abuso verbal, agressividade desnecessária, humilhação, intimidação ou qualquer forma de tratamento que extrapole os limites do bom senso e da urbanidade.

Parágrafo Terceiro. Em caso de ocorrência de conduta inadequada, a parte prejudicada deverá notificar a outra para que adote postura condizente com os princípios aqui estabelecidos. Persistindo a conduta ofensiva ou caso a gravidade do ato justifique, a parte lesada poderá rescindir o contrato de imediato, mediante comunicação por escrito.

Parágrafo Quarto. A rescisão com fundamento nesta cláusula não exime a parte que der causa à dissolução contratual de eventuais responsabilidades civis e contratuais, incluindo indenizações cabíveis, caso demonstrado prejuízo à parte contrária.

DO PRAZO CONTRATUAL

CLÁUSULA TREZE. O presente contrato tem prazo estabelecido de 12 (doze) meses.

Parágrafo Primeiro. O plano contratado não prevê carência, não estabelece limitação de idade, não estabelece limitação de atendimento ou cobertura frente a doença preexistente.

Parágrafo Segundo. Em razão do acima exposto, caso ocorra a rescisão do contrato antes do decurso do prazo previamente estabelecido, o CONTRATANTE deverá arcar com as parcelas do plano até o final, independentemente de situações de ruptura, tais como: óbito do animal, desinteresse por futuros atendimentos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA CATORZE. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA DE ADESÃO, declarando que a mesma integra este instrumento.

Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE declara serem verdadeiras as informações a respeito de si próprio, bem como do animal BENEFICIÁRIO, em especial no que diz respeito à documentação apresentada, QUESTIONÁRIO DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE, à raça e à idade, entre outras características, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de demais responsabilizações civis e/ou criminais.

Parágrafo Segundo. O presente contrato é intransferível.

Parágrafo Terceiro. Caso o animal beneficiário venha a óbito o/a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA e apresentar carta assinada de próprio punho para que sejam adotados os procedimentos de desligamento do contrato.

Parágrafo Quarto. Em caso de óbito do animal beneficiário não haverá qualquer restituição de valores prestados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

Parágrafo Quinto. O/A CONTRATANTE compromete-se a não publicar mensagens ofensivas em redes sociais sem que antes tenha sua reclamação formalmente protocolada junto à CONTRATADA e que seja dado a esta o direito de resposta formal em prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de resguardar o contraditório efetivo e a ampla defesa prévios à eventual reclamação pública.

Parágrafo Sexto. São documentos indispensáveis para formalização do presente contrato:

  1. Cópia dos documentos pessoais do/a CONTRATANTE, dentre os quais RG, CPF e comprovante de residência;
  2. Cartão de vacinação do animal beneficiado.

Parágrafo Sétimo. Não será realizado qualquer atendimento de assistência médico veterinária na pendência de entrega de qualquer dos documentos listados no parágrafo sexto acima. Eventual negativa de atendimento em razão de pendência de documentos cadastrais será de exclusiva responsabilidade do/a CONTRATANTE, nada podendo exigir, a que título for, da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINZE. A tolerância ou transigência das partes no cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, tampouco supressio e surrectio, ficando convencionado para todos os fins de direito, que o fato será de mera liberdade, salvo se a referida tolerância perdurar, de maneira ininterrupta, por um período maior que 80% do tempo deste contrato.

DA FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA DEZESSEIS. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata do Estado de Minas Gerais, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem certas, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, que abaixo assinam, a fim de que produza efeitos jurídicos e legais.

Lagoa da Prata – MG, ___ de _________ de 20__.

_______________________________

CONTRATADA:

BRUNO LEOPOLDO MALTA ME

CNPJ: 17.387.806/0001-87

_______________________________

CONTRATANTE:

_______________________________

CPF: ______________________

 

_______________________________

TESTEMUNHA 1:

_______________________________

CPF: ______________________

___________________________________

TESTEMUNHA 2:

_______________________________

CPF: ______________________

ANEXO I – DESCRITIVO PLANOS DE ASSISTÊNCIA PET VETLIFE

Bronze

  • 1 Consulta por ano 24H gratuita;
  • 1 Exame de rotina gratuito;
  • 2 Vacinas anuais gratuitas (V10 e antirrábica ou quíntupla felina e antirrábica) 1 Vermifugação anual gratuita;
  • Petphone com orientação por ligação 24H;
  • 50% de desconto em serviços, vacinas e exames internos e externos, ilimitados.

Prata

  • 3 Consultas por ano 24H gratuitas 3 Exames de sangue gratuitos;
  • 3 Vacinas anuais gratuitas (V10, antirrábica e pneumonia ou quíntupla felina e antirrábica) 1 Vermifugação anual gratuita;
  • 1 Diária de internação com fluidoterapia gratuita Petphone com orientação por ligação 24H;
  • 70% de desconto em serviços, vacinas e exames internos e externos, ilimitados

Além de:

  • Desconto de 15% em todos os produtos;
  • Desconto de 50% em cirurgias ortopédicas.

Ouro

  • 6 Consultas por ano 24H gratuitas 6 Exames de sangue gratuitos;
  • 3 Vacinas anuais gratuitas (V10, antirrábica e pneumonia ou quíntupla felina e antirrábica);
  • 2 Vermifugações anuais gratuitas;
  • 4 Diárias de internação monitorada com fluidoterapia gratuitas;
  • 1 Castração de macho gratuita
  • 1 Limpeza dentária gratuita;
  • Petphone com orientação por ligação 24H;
  • 80% de desconto em serviços, vacinas e exames internos e externos, ilimitados.

Além de:

  • Desconto de 15% em todos os produtos;
  • Desconto de 60% em cirúrgias ortopédicas

Diamante

  • 10 Consultas por ano 24H gratuitas;
  • 10 Exames de sangue gratuitos;
  • 3 Vacinas anuais (V10, antirrábica e pneumonia ou quíntupla felina e antirrábica);
  • 2 Vermifugações anuais gratuitas;
  • 7 Diárias de internação monitorada gratuitas;
  • 1 Castração de macho ou fêmea gratuita;
  • 1 Limpeza dentária anual gratuita;
  • 2 Radiografias (2 posições) anual gratuitas;
  • 1 Ultrassonografia anual gratuita;
  • 1 Eletrocardiograma anual gratuito Petphone com orientação por ligação 24H;
  • 90% de desconto em serviços, vacinas e exames internos e externos, ilimitados

Além de:

  • Desconto de 20% em todos os produtos;
  • Desconto de 70% em cirurgias ortopédicas;

2025 © Todos direitos reservados | Vetlife